Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, deflagrou, na terça-feira (2), em Goiânia/GO e em Uberlândia/MG, operação policial visando cumprimento de seis mandados de prisão temporária, seis mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens, direitos e valores de quase R$ 60 mil
A investigação se insere no contexto de apuração dos crimes de estelionato eletrônico (art. 171, §2-Aº do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), que teve início após o registro de uma ocorrência por parte de vítima, contando que realizou transferência de altos valores para determinada pessoa, em razão de ter negociado a compra de 100 placas solares que nunca foram entregues em seu estabelecimento comercial. Ao final, a vítima descobriu ter sido alvo de crime de estelionato, praticado por meio de venda simulada.
No mesmo dia em que a ocorrência foi registrada, os agentes de polícia da Dercc empreenderam diligências que culminaram na identificação, localização e prisão em flagrante da pessoa que recebeu os valores transferidos pela vítima.
A partir de então, tornou-se possível o aprofundamento das apurações, que resultaram na obtenção de indícios indicando a existência de uma associação criminosa voltada para a prática de crimes de estelionato, cujo funcionamento engloba a participação de três grupos de pessoas exercendo atividades determinadas, quais sejam:
A partir de então, tornou-se possível o aprofundamento das apurações, que resultaram na obtenção de indícios indicando a existência de uma associação criminosa voltada para a prática de crimes de estelionato, cujo funcionamento engloba a participação de três grupos de pessoas exercendo atividades determinadas, quais sejam:
a) núcleo de engenharia social, responsável por enganar as vítimas e praticar os estelionatos propriamente ditos;
b) núcleo operacional, responsável pelo recrutamento de pessoas dispostas a ceder suas contas bancárias para o aporte dos valores decorrentes dos golpes;
c) núcleo financeiro, caracterizado pelas pessoas que cediam/emprestavam suas contas bancárias visando o recebimento dos valores transferidos pelas vítimas.
Por fim a operação resultou, nesta terça-feira (2), na prisão de cinco pessoas, integrantes dos núcleos organizados. As investigações não foram encerradas, a polícia segue apurando novos elementos para o caso e em breve pode ter novos desdobramentos.
Por fim a operação resultou, nesta terça-feira (2), na prisão de cinco pessoas, integrantes dos núcleos organizados. As investigações não foram encerradas, a polícia segue apurando novos elementos para o caso e em breve pode ter novos desdobramentos.
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