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Câmara de Goiânia aprova, em definitivo, o Refis 2024


Projeto enviado pelo Executivo concede redução de até 99% de multas e juros ao contribuinte para pagamento de tributos em atraso; emenda aprovada pelo Legislativo amplia prazo de adesão ao programa


O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia (CMG) aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira, 7, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024). O projeto, enviado pelo Poder Executivo, concede perdão de até 99% sobre multas e juros para o contribuinte inadimplente.

A matéria foi aprovada com três emendas apresentadas em conjunto durante a apreciação do texto na Comissão de Finanças e Orçamento. Com a mudança feita pelos vereadores, o prazo para adesão ao Refis, que seria de 30 dias a partir da publicação da lei, foi ampliado. Com a aprovação em duas votações na Câmara, o projeto precisa, agora, da sanção do prefeito Rogério Cruz (SD) para entrar em vigor.

Com a mudança feita pela Câmara, os contribuintes com débitos vencidos até 31 de agosto deste ano devem aderir ao programa até o próximo dia 31 de dezembro.

Já o contribuinte que tem débitos vencidos antes de 31 de dezembro do ano passado terá até 28 de fevereiro de 2025 para garantir o benefício.

O projeto permite ao contribuinte parcelar os débitos em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, conforme está detalhado no final do texto. O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para empresas.

A expectativa da Prefeitura com o Refis 2024 é de recuperar cerca de R$ 141 milhões em tributos (IPTU, ITU, ISS e ITBI) e outros créditos não pagos ao longo dos últimos quatro anos.

Com base nos resultados obtidos em 2023 e a estimativa para 2024, a concessão de 99% de desconto sobre juros e multas poderia resultar em uma arrecadação imediata de cerca de R$ 40 milhões, considerando a adesão ao programa de pagamento à vista”, justifica o Executivo.

Uma terceira emenda apresentada pelos vereadores estabelece 1% de juros sobre as parcelas a vencer para quem aderir ao Refis, cobrança que não estava prevista no projeto original. Por outro lado, o relator estabeleceu descontos nos honorários de sucumbência, que são os valores cobrados do contribuinte para custear as despesas judiciais da ação de cobrança. A redução 
sobre as parcelas a vencer será de 50% para quem pagar os débitos de forma parcelada e de 70% para quem aderir ao Refis com quitação a vista.

Confira os índices de desconto:

* 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;

* 80% (oitenta por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;

* 70% (setenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;

* 60% (sessenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

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