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Câmara de Goiânia aprova novas regras para serviço de transporte escolar


Projeto retira limite de idade dos veículos, que era de 15 anos. Para circular, veículos deverão apresentar certificado de segurança emitido pelo Inmetro

O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, na Sessão Ordinária da terça-feira, 4, projeto de lei (PL 334/2022) para estabelecer novas regras ao serviço de transporte escolar em Goiânia. Dezenas de representantes da categoria acompanharam a discussão e votação da matéria, de autoria da Prefeitura de Goiânia.

Ao modificar a Lei 8.243/2004 e revogar a Lei 6.797/1989, o texto aprovado retira limite de idade dos veículos, que era de 15 anos. Para circular, os veículos deverão apresentar certificado de segurança emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Medida que, de acordo com a Prefeitura, garante segurança dos usuários do serviço, na maioria, crianças e adolescentes.

A vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) pediu supressão do artigo que exigia declaração de regularidade sindical, emitida pelo sindicato da categoria, por considerar o dispositivo ilegal. “Isso é irregular. Temos que garantir a todos os trabalhadores suas funções, independentemente se são ou não filiados a sindicato”, argumentou. De autoria do vereador Kleybe Morais (MDB), o artigo havia sido incluído durante tramitação na Comissão de Fiscalização do Transporte Público Coletivo. Suprimindo o artigo proposto, o Plenário aprovou o texto original.

O projeto segue para apreciação do Executivo. Em caso de sanção pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), as alterações à lei vigente sobre transporte escolar serão publicadas no Diário Oficial do Município para então passarem a valer.


Foto: Gustavo Mendes

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