Metrobus foi condenada a indenizar em R$ 200 mil a mãe do adolescente Carlos Eduardo Silva de Brito, de 13 anos, que morreu após cair de um ônibus superlotado e ser atropelado, em Goiânia. Além do valor, a Justiça decidiu que a empresa também deve pagar uma pensão mensal à mãe do jovem
A empresa Metrobus informou que foi oficialmente intimada na última quarta-feira (18) e disse que desde o início tem colaborado com as autoridades e prestado todas as informações solicitadas. A Metrobus disse ainda que reafirma o compromisso com a segurança e a integridade dos usuários, esclarecendo que todos os veículos operam com sinalização preventiva e que as portas contam com sensores de segurança que impedem a circulação do ônibus caso estejam abertas.
A empresa informou anda que está analisando os termos da decisão para definir as providências legais cabíveis e que segue à disposição da Justiça e da sociedade, com transparência e responsabilidade.
O caso aconteceu no dia 1º de julho de 2022. O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, responsável pela decisão, foi quem determinou o valor da indenização que deve cobrir danos morais e materiais.
O documento diz ainda que além do valor de R$ 200 mil, há previsão de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, desde quando a vítima completaria 14 anos até os 70 anos de idade. E a partir dos 25 anos da vítima, o valor seria reduzido para 1/3 do salário mínimo.
Queda e atropelamento
Segundo o documento, por conta do excesso de passageiros no ônibus, o adolescente estava nos degraus da escada da porta central, o que pode ter contribuído para o acidente.
Conforme o documento, o ônibus estava no Terminal Vera Cruz e saía com destino a cidade de Trindade quando ao fazer uma curva à esquerda para acessar uma avenida, a porta de passageiros se abriu e o adolescente foi arremessado para fora do veículo.
O documento diz ainda que o motorista não percebeu a queda do passageiro, acelerou o ônibus e o atropelou, passando as rodas traseiras do veículo sobre o abdômen e as pernas do adolescente.
Conforme a decisão, a empresa tinha o dever de realizar a manutenção adequada de seu veículo, a fim de evitar que a porta de passageiros se abrisse de forma inesperada durante o trajeto. A falha contribuiu diretamente para a morte repentina e violenta do adolescente, fato que causou intenso sofrimento e profundos danos emocionais à mãe e a família.
Fonte: G1
O caso aconteceu no dia 1º de julho de 2022. O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, responsável pela decisão, foi quem determinou o valor da indenização que deve cobrir danos morais e materiais.
O documento diz ainda que além do valor de R$ 200 mil, há previsão de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, desde quando a vítima completaria 14 anos até os 70 anos de idade. E a partir dos 25 anos da vítima, o valor seria reduzido para 1/3 do salário mínimo.
Queda e atropelamento
Segundo o documento, por conta do excesso de passageiros no ônibus, o adolescente estava nos degraus da escada da porta central, o que pode ter contribuído para o acidente.
Conforme o documento, o ônibus estava no Terminal Vera Cruz e saía com destino a cidade de Trindade quando ao fazer uma curva à esquerda para acessar uma avenida, a porta de passageiros se abriu e o adolescente foi arremessado para fora do veículo.
O documento diz ainda que o motorista não percebeu a queda do passageiro, acelerou o ônibus e o atropelou, passando as rodas traseiras do veículo sobre o abdômen e as pernas do adolescente.
Conforme a decisão, a empresa tinha o dever de realizar a manutenção adequada de seu veículo, a fim de evitar que a porta de passageiros se abrisse de forma inesperada durante o trajeto. A falha contribuiu diretamente para a morte repentina e violenta do adolescente, fato que causou intenso sofrimento e profundos danos emocionais à mãe e a família.
Fonte: G1
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