Projeto de autoria do presidente da Câmara de Goiânia foi aprovado em definitivo pelo Plenário na sessão ordinária desta terça-feira
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, 29/8, projeto de lei de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (Patriota), que institui o Programa Municipal de Ações Contingenciais para o período chuvoso. Segundo Policarpo, a lei vem para atender à necessidade de um plano de enfrentamento para minimizar os impactos das chuvas na cidade, que resultam em perda de vidas e geram danos ao patrimônio público e privado.
“Na última temporada de chuvas um córrego transbordou, casas foram alagadas e até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Também houve uma fatalidade, com um motociclista arrastado por uma enxurrada e que veio a óbito. Precisamos de um programa que preserve bens e, principalmente, a vida dos goianienses”, disse o presidente da Câmara.
O projeto autoriza e orienta as autoridades de Goiânia quanto ao estabelecimento de diretrizes e medidas destinadas ao manejo dos impactos do período chuvoso. Entre elas está a formulação de estratégias voltadas para o acolhimento, socorro e suporte às vítimas das chuvas e o mapeamento de áreas mais suscetíveis a alagamentos e inundações.
A lei também menciona a criação de um cronograma de ações para solução dos impactos negativos das chuvas no curto, médio e longo prazos. Destaca ainda a necessidade de adoção de medidas preventivas nas zonas com potencial risco geológico, nas áreas não ocupadas e nas áreas já habitadas, mas consideradas de risco.
O projeto autoriza e orienta as autoridades de Goiânia quanto ao estabelecimento de diretrizes e medidas destinadas ao manejo dos impactos do período chuvoso. Entre elas está a formulação de estratégias voltadas para o acolhimento, socorro e suporte às vítimas das chuvas e o mapeamento de áreas mais suscetíveis a alagamentos e inundações.
A lei também menciona a criação de um cronograma de ações para solução dos impactos negativos das chuvas no curto, médio e longo prazos. Destaca ainda a necessidade de adoção de medidas preventivas nas zonas com potencial risco geológico, nas áreas não ocupadas e nas áreas já habitadas, mas consideradas de risco.
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