6/recent/ticker-posts

Câmara de Goiânia aprova proposta que dobra valor de multa para quem não limpa seu lote baldio


Multas poderão ter valores duplicados quando constatada presença de focos do mosquito Aedes aegypti


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PL 158/2025) que altera a Lei 8.887/2010, sobre prevenção e controle da transmissão e atenção básica à saúde nos casos de dengue.

Segundo o texto, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), multas decorrentes de infrações relacionadas à manutenção ou à limpeza de imóveis não edificados (lotes) poderão ter valores duplicados, quando constatada presença de focos do mosquito Aedes aegypti.

De acordo com a Lei 8.887/2010, a limpeza é de responsabilidade do proprietário ou responsável, que deverá manter o lote baldio livre de resíduos sólidos, de vegetação excessiva e de substâncias nocivas à saúde pública, em conformidade com o Código de Posturas do Município.

Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura realizará a limpeza do terreno, bem como a remoção e a destinação final dos resíduos sólidos. A execução dos serviços pelo poder público implicará na aplicação de taxa para o proprietário ou para o responsável. A
 cobrança é incluída no ITU.

Há necessidade de se garantir a limpeza e a manutenção de lotes baldios em Goiânia, uma vez que a falta de conservação dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população. O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e de facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, afirmou Daniela da Gilka.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

Postar um comentário

0 Comentários