Multas poderão ter valores duplicados quando constatada presença de focos do mosquito Aedes aegypti
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PL 158/2025) que altera a Lei 8.887/2010, sobre prevenção e controle da transmissão e atenção básica à saúde nos casos de dengue.
Segundo o texto, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), multas decorrentes de infrações relacionadas à manutenção ou à limpeza de imóveis não edificados (lotes) poderão ter valores duplicados, quando constatada presença de focos do mosquito Aedes aegypti.
De acordo com a Lei 8.887/2010, a limpeza é de responsabilidade do proprietário ou responsável, que deverá manter o lote baldio livre de resíduos sólidos, de vegetação excessiva e de substâncias nocivas à saúde pública, em conformidade com o Código de Posturas do Município.
Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura realizará a limpeza do terreno, bem como a remoção e a destinação final dos resíduos sólidos. A execução dos serviços pelo poder público implicará na aplicação de taxa para o proprietário ou para o responsável. A cobrança é incluída no ITU.
“Há necessidade de se garantir a limpeza e a manutenção de lotes baldios em Goiânia, uma vez que a falta de conservação dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população. O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e de facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, afirmou Daniela da Gilka.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.
De acordo com a Lei 8.887/2010, a limpeza é de responsabilidade do proprietário ou responsável, que deverá manter o lote baldio livre de resíduos sólidos, de vegetação excessiva e de substâncias nocivas à saúde pública, em conformidade com o Código de Posturas do Município.
Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura realizará a limpeza do terreno, bem como a remoção e a destinação final dos resíduos sólidos. A execução dos serviços pelo poder público implicará na aplicação de taxa para o proprietário ou para o responsável. A cobrança é incluída no ITU.
“Há necessidade de se garantir a limpeza e a manutenção de lotes baldios em Goiânia, uma vez que a falta de conservação dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população. O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e de facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, afirmou Daniela da Gilka.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.
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