É fundamental avaliar prioridades e colocar na ponta do lápis possíveis gastos para 2026
Cerca de 80,6 milhões de brasileiros terminarão o ano de 2025 endividados, segundo dados do Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas do Serasa. A expectativa é que esse número cresça ainda mais em razão do excesso de despesas típicas das festas de fim de ano.
Com objetivo de auxiliar o consumidor a se planejar para 2026 e evitar o endividamento, o Procon Goiás preparou algumas dicas para evitar endividamento.
Planejamento
Neste fim de ano, é fundamental avaliar as prioridades, colocar na ponta do lápis os possíveis gastos e começar 2026 com mais equilíbrio financeiro e as contas em dia. Para o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, este momento é de planejamento.
“Planejar é a peça-chave para ter um ano mais próspero e organizado. Nesta época, muitos brasileiros recebem 13ª salário, oportunidade de aproveitar parte do dinheiro para pagar as dívidas e iniciar o ano do zero”.
Viagens
Quem gosta de viajar, deve redobrar a atenção. O próximo ano contará com vários feriados prolongados e a Copa do Mundo, o que permitirá que os brasileiros viagem ainda mais. Planilhar os gastos com passagem, hospedagem e alimentação da viagem é a forma ideal de evitar despesas excessivas.
Reserva
Outra dica do Procon Goiás é fazer uma reserva financeira para situações de emergência.
“Reserve um dinheiro extra mensalmente para imprevistos inesperados. Estar preparado financeiramente evita endividamento e ajuda no equilíbrio financeiro”, afirma Marco Palmerston.
Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados
Para auxiliar os consumidores que não conseguem quitas suas dívidas, o Procon Goiás conta com o Núcleo de Apoio e Atendimento aos superendividados (NAS). O programa promove a renegociação de dívidas, conciliação e mediação de conflitos.
O superintendente do Procon Goiás explica que o núcleo é uma forma de contribuir para a reorganização financeira de consumidores endividados.
“Nós realizamos audiências entre consumidores e credores para a renegociação de dívidas, considerando a condição financeira do núcleo familiar”.
Marco Palmerston explica ainda que durante a audiência é possível chegar em um acordo para quitação de dívida à vista.
“O conciliador e o credor podem definir uma negociação para pagamento à vista ou no prazo de até 60 dias, dando ao consumidor a oportunidade de retirar seu nome dos órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa”.
Para participar do Núcleo de Apoio e Atendimento ao Superendividados, o consumidor deve preencher um formulário no site do Procon. Toda pessoa maior de idade está apta a participar do programa.
Vale ressaltar que o NAS não contempla o pagamento de dívidas com garantia real (que exigem a apresentação de algum bem como garantia de ressarcimento ao credor em caso de inadimplência), e dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel.
Para auxiliar os consumidores que não conseguem quitas suas dívidas, o Procon Goiás conta com o Núcleo de Apoio e Atendimento aos superendividados (NAS). O programa promove a renegociação de dívidas, conciliação e mediação de conflitos.
O superintendente do Procon Goiás explica que o núcleo é uma forma de contribuir para a reorganização financeira de consumidores endividados.
“Nós realizamos audiências entre consumidores e credores para a renegociação de dívidas, considerando a condição financeira do núcleo familiar”.
Marco Palmerston explica ainda que durante a audiência é possível chegar em um acordo para quitação de dívida à vista.
“O conciliador e o credor podem definir uma negociação para pagamento à vista ou no prazo de até 60 dias, dando ao consumidor a oportunidade de retirar seu nome dos órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa”.
Para participar do Núcleo de Apoio e Atendimento ao Superendividados, o consumidor deve preencher um formulário no site do Procon. Toda pessoa maior de idade está apta a participar do programa.
Vale ressaltar que o NAS não contempla o pagamento de dívidas com garantia real (que exigem a apresentação de algum bem como garantia de ressarcimento ao credor em caso de inadimplência), e dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel.
Por Juliana Carnevalli via Procon Goiás

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