Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran – GO) vai fechar o cerco ao comércio irregular de peças automotivas usadas em Goiás. Das quatro mil empresas instaladas no estado, menos de 5% funcionam conforme determina a legislação federal
Portaria publicada nesta semana, estabelece prazo até 2 de janeiro de 2024 para que empresários providenciem registro provisório simplificado.
As empresas que aderirem ao registro simplificado terão 12 meses para se adequar à lei federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro, a empresa flagrada operando sem, pelo menos, o registro provisório, poderá ter as peças apreendidas e prensadas.
Conforme a portaria 1.359/2023, as empresas que desejam aderir ao Registro Provisório Simplificado deverão enviar documentação para o email: apoioprotocoloco@detran.go.gov.br. Após a análise, poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.
Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas deverão apresentar a documentação complementar de acordo com o artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de ter o alvará suspenso.
“A Lei do Desmonte tem quase 10 anos. Ficamos em negociação com o segmento por nove meses e vamos dar mais esse mês para que iniciem a regularização”, destaca o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
A proposta é valorizar os empresários e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “Os bons empresários, que são maioria, com certeza, virão para se credenciar”, enfatiza Delegado Waldir.
As empresas que aderirem ao registro simplificado terão 12 meses para se adequar à lei federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro, a empresa flagrada operando sem, pelo menos, o registro provisório, poderá ter as peças apreendidas e prensadas.
Conforme a portaria 1.359/2023, as empresas que desejam aderir ao Registro Provisório Simplificado deverão enviar documentação para o email: apoioprotocoloco@detran.go.gov.br. Após a análise, poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.
Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas deverão apresentar a documentação complementar de acordo com o artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de ter o alvará suspenso.
“A Lei do Desmonte tem quase 10 anos. Ficamos em negociação com o segmento por nove meses e vamos dar mais esse mês para que iniciem a regularização”, destaca o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
A proposta é valorizar os empresários e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “Os bons empresários, que são maioria, com certeza, virão para se credenciar”, enfatiza Delegado Waldir.
FISCALIZAÇÃO
O presidente do Detran-GO afirmou ainda que, a partir de janeiro, será realizada a fiscalização dessas empresas de desmonte e comércio de peças. O trabalho será feito em parceria com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e demais órgãos de fiscalização e controle.
A aplicação da lei deve acabar com a concorrência desleal e valorizar o comércio de peças usadas. Cada peça reaproveitada deve conter uma etiqueta com código de barra, o que garantirá a procedência da mercadoria.
A lei federal prevê ainda o descarte correto de resíduos, protegendo o meio ambiente, e a garantia de procedência das peças, dificultando que veículos de origem duvidosa sejam utilizados para alimentar o comércio de peças usadas.
Por Juliana Carnevalli via Departamento Estadual de Trânsito do Governo de Goiás
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